Diário da República
Decreto-Lei n.º 590/76
Diário da República n.º 171/1976, de 23 de julho de 1976
Permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto
Fonte: Diário da República · Abrir original