Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 590/76

Diário da República n.º 171/1976, de 23 de julho de 1976

1976-07-23 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 171/1976, de 23 de julho de 1976 Diário da República

Permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto

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