Diário da República
Decreto-Lei n.º 52/2000
Diário da República n.º 83/2000, Série I-A de 2000-04-07
Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado
Fonte: Diário da República · Abrir original