Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024
Diário da República n.º 107/2024, de 4 de junho de 2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009 , de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
Fonte: Diário da República · Abrir original