Diário da República
Portaria n.º 804/99
Diário da República n.º 220/1999, Série I-B de 1999-09-20
Determina que os prestadores de serviços, de assistência em escala e os utilizadores que efectuem auto-assistência em escala devem estar dotados de uma estrutura orgânica e dispor de pessoal e demais meios necessários à prossecução das operações em causa de modo a garantir o exercício da actividade em moldes adequados e seguros
Fonte: Diário da República · Abrir original