Diário da República
Decreto-Lei n.º 38-A/75
Suplemento do Diário da República n.º 26/1975
Determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974
Fonte: Diário da República · Abrir original