Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 38-A/75

Suplemento do Diário da República n.º 26/1975

1975-01-31 Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços Suplemento do Diário da República n.º 26/1975 Diário da República

Determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974

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