Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 315/79

Diário da República n.º 151/1979, de 3 de julho de 1979

1979-07-03 Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno Diário da República n.º 151/1979, de 3 de julho de 1979 Diário da República

Fixa os preços máximos de venda ao público, margens de comercialização e de venda à porta da fábrica da ervilha congelada e das misturas de produtos hortícolas congelados usualmente designadas por «jardineiras» ou «macedónias»

Fonte: Diário da República · Abrir original