Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 118/1976, de 20 de maio de 1976
De ter sido rectificada a Portaria n.º 206/76, que determina que o prazo do artigo 40.º do Código Comercial seja aplicável ao Banco de Portugal quanto à obrigatoriedade de conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal
Fonte: Diário da República · Abrir original