Diário da República
Decreto-Lei n.º 185/78
Diário da República n.º 164/1978, de 19 de julho de 1978
Permite a suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa por proprietários ou cessionários da exploração de empresas que estejam a ser geridas exclusivamente pelos trabalhadores
Fonte: Diário da República · Abrir original