Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 238/74

Diário do Governo n.º 129/1974, de 3 de junho de 1974

1974-06-03 Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo Diário do Governo n.º 129/1974, de 3 de junho de 1974 Diário da República

Autoriza as exportações de pedras preciosas e de metais preciosos, bem como de quadros e objectos de arte que não sejam classificados como antiguidades

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