Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-250/21 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2022. Szef Krajowej Administracji Skarbowej contra O. Fundusz Inwestycyjny Zamknięty reprezentowany przez O S.A...

2022-10-06 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62021CJ0250

Processo C-250/21 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2022. Szef Krajowej Administracji Skarbowej contra O. Fundusz Inwestycyjny Zamknięty reprezentowany przez O S.A. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny. Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Prestação de serviços efetuada a título oneroso — Isenções — Artigo 135.o, n.o 1, alínea b) — Concessão de créditos — Contrato de subparticipação.

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