Diário da República
Decreto-Lei n.º 18/2011
Diário da República n.º 23/2011, de 2 de fevereiro de 2011
Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original