Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139-A/2019

Suplemento do Diário da República n.º 157/2019

2019-08-19 Presidência do Conselho de Ministros Suplemento do Diário da República n.º 157/2019 Diário da República

Determina, com efeitos imediatos, a revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética, e, com efeitos às 23h59 do dia 19 de agosto de 2019, a cessação da situação de crise energética

Fonte: Diário da República · Abrir original