Diário da República
Decreto-Lei n.º 92/75
Diário do Governo n.º 50/1975, de 28 de fevereiro de 1975
Transfere para a Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas e para a Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, da Secretaria de Estado das Pescas, as atribuições e a competência cometidas à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em matéria relacionada com a pesca e a agricultura
Fonte: Diário da República · Abrir original