Diário da República
Portaria n.º 196/74
Diário do Governo n.º 61/1974, de 13 de março de 1974
Fixa as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963, para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1973
Fonte: Diário da República · Abrir original