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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Âmbito de aplicação — Artigo 51.° — Aplicação do direito da União — Repressão de comportamentos lesivos de um recurso próprio da União — Artigo 50...
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Âmbito de aplicação — Artigo 51.° — Aplicação do direito da União — Repressão de comportamentos lesivos de um recurso próprio da União — Artigo 50.° — Princípio ne bis in idem — Sistema nacional que implica dois processos separados, administrativo e penal, para sancionar um mesmo comportamento lesivo — Compatibilidade. Processo C‑617/10.
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