Jorge Adriano Carlos Advogado
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Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 da Comissão, de 28 de agosto de 2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China, tornado extensivo às importações de...

2019-08-28 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32019R1379

Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 da Comissão, de 28 de agosto de 2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China, tornado extensivo às importações de bicicletas expedidas da Indonésia, da Malásia, do Sri Lanca, do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/1036

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