Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013
Diário da República n.º 219/2013, de 12 de novembro de 2013
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão
Fonte: Diário da República · Abrir original