Diário da República
Decreto-Lei n.º 25/2015
Diário da República n.º 26/2015, de 6 de fevereiro de 2015
Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos
Fonte: Diário da República · Abrir original