Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-465/15 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de setembro de 2017. Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH contra Hauptzollamt Duisburg. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf...

2017-09-07 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62015CJ0465

Processo C-465/15 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de setembro de 2017. Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH contra Hauptzollamt Duisburg. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf. Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Diretiva 2003/96/CE — Âmbito de aplicação — Artigo 2.o, n.o 4, alínea b) — Eletricidade utilizada principalmente para fins de redução química — Conceito. Processo C-465/15.

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