Diário da República
Decreto-Lei n.º 713-C/75
Suplemento do Diário da República n.º 292/1975
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores)
Fonte: Diário da República · Abrir original