Diário da República
Acórdão n.º 62/91
Diário da República n.º 91/1991, Série I-A de 1991-04-19
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/83/M, de 5 de Março
Fonte: Diário da República · Abrir original