Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 17/84
Diário da República n.º 45/1984, Série I de 1984-02-22
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricas das Amoreiras, de Almargem do Bispo e de Alfouvar de Cima, numa distância de 19,04 km
Fonte: Diário da República · Abrir original