Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2019
Diário da República n.º 124/2019, de 2 de julho de 2019
«Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.»
Fonte: Diário da República · Abrir original