Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2019

Diário da República n.º 124/2019, de 2 de julho de 2019

2019-07-02 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 124/2019, de 2 de julho de 2019 Diário da República

«Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.»

Fonte: Diário da República · Abrir original