Diário da República
Decreto-Lei n.º 292/77
Diário da República n.º 166/1977, de 20 de julho de 1977
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77 , de 28 de Fevereiro (obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas privadas)
Fonte: Diário da República · Abrir original