Diário da República
Portaria n.º 552-J/2002
Diário da República n.º 126/2002, 3º Suplemento, Série I-B de 2002-06-01
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Valada, pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original