Diário da República
Decreto-Lei n.º 26/76
Diário do Governo n.º 13/1976, de 16 de janeiro de 1976
Insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole)
Fonte: Diário da República · Abrir original