Diário da República
Decreto-Lei n.º 289/85
Diário da República n.º 167/1985, Série I de 1985-07-23
Torna extensivo ao pessoal oriundo das extintas corporações que, por força da extinção do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério do Comércio e Turismo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/84, de 20 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original