Diário da República
Acórdão n.º 2/95
Diário da República n.º 135/1995, Série I-A de 1995-06-12
A decisão judicial genérica transitada e proferida ao abrigo do artigo 311.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sobre a legitimidade do Ministério Público, não tem o valor de caso julgado formal, podendo até à decisão final ser dela tomado conhecimento
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