Diário da República
Acórdão n.º 4/95
Diário da República n.º 154/1995, Série I-A de 1995-07-06
O tribunal superior pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efectuada pelo tribunal recorrido, mesmo que para crime mais grave, sem prejuízo, porém, da proibição da reformatio in pejus
Fonte: Diário da República · Abrir original