Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão n.º 4/95

Diário da República n.º 154/1995, Série I-A de 1995-07-06

1995-07-06 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 154/1995, Série I-A de 1995-07-06 Diário da República

O tribunal superior pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efectuada pelo tribunal recorrido, mesmo que para crime mais grave, sem prejuízo, porém, da proibição da reformatio in pejus

Fonte: Diário da República · Abrir original