Diário da República
Acórdão n.º 1/2006
Diário da República n.º 1/2006, Série I-A de 2006-01-02
A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal
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