Diário da República
Assento n.º 1/94
Diário da República n.º 8/1994, Série I-A de 1994-01-11
Interposto recurso de revista quando o recurso adequado é o de agravo e não havendo o recorrente apresentado a sua alegação nos termos prescritos no n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo do Trabalho, já não poderá cumprir o ónus de alegar
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