Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho

Diário da República n.º 152/1976, de 1 de julho de 1976

1976-07-01 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas Diário da República n.º 152/1976, de 1 de julho de 1976 Diário da República

Suspende até 31 de Dezembro do ano em curso a cobrança da percentagem de 5% sobre o valor das mercadorias que excederam os prazos legais de armazenagem, quando se prove que esse facto resulta de atrasos no processamento dos competentes boletins de registo de importação

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