Diário da República
Despacho
Diário da República n.º 152/1976, de 1 de julho de 1976
Suspende até 31 de Dezembro do ano em curso a cobrança da percentagem de 5% sobre o valor das mercadorias que excederam os prazos legais de armazenagem, quando se prove que esse facto resulta de atrasos no processamento dos competentes boletins de registo de importação
Fonte: Diário da República · Abrir original