Diário da República
Assento
Diário da República n.º 110/1985, Série I de 1985-05-14
A regra de maioria contida na primeira parte do artigo 30.º da lei das sociedades por quotas é natureza supletiva, só funcionando quando, no pacto social das sociedades por quotas com mera denominação particular, não exista estipulação que a contrarie, pois, havendo-a, o aí estipulado prevalece sobre aquela, mesmo em relação a terceiros
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