Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015

Diário da República n.º 201/2015, de 14 de outubro de 2015

2015-10-14 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 201/2015, de 14 de outubro de 2015 Diário da República

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013 , de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013 , de 26 de junho

Fonte: Diário da República · Abrir original