Diário da República
Acórdão n.º 246/90
Diário da República n.º 178/1990, Série I de 1990-08-03
Declara, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 168.º, n.º 1, alínea h), da Constituição da República, a inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/83/A, de 19 de Agosto, bem como das normas dos artigos 1.º a 6.º e 8.º a 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/86/A, de 25 de Novembro, e, consequencialmente, da norma do artigo 7.º do mesmo diploma regional, e limita alguns efeitos da declaração de inconstitucionalidade
Fonte: Diário da República · Abrir original