Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 260-C/2015

Suplemento do Diário da República n.º 164/2015

2015-08-24 Ministérios das Finanças e da Economia Suplemento do Diário da República n.º 164/2015 Diário da República

Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015 , de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores

Fonte: Diário da República · Abrir original