Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 869/96

Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03

1996-09-03 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03 Diário da República

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 5, da Constituição. Restringe os efeitos da inconstitucionalidade de modo que não afecte a validade dos actos administrativos que tenham atribuído licenças em aplicação de portarias emitidas ao abrigo da norma agora declarada inconstitucional, desde que tais actos não estejam pendentes de impugnação contenciosa nem sejam já susceptíveis dessa impugnação

Fonte: Diário da República · Abrir original