Diário da República
Acórdão n.º 869/96
Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 5, da Constituição. Restringe os efeitos da inconstitucionalidade de modo que não afecte a validade dos actos administrativos que tenham atribuído licenças em aplicação de portarias emitidas ao abrigo da norma agora declarada inconstitucional, desde que tais actos não estejam pendentes de impugnação contenciosa nem sejam já susceptíveis dessa impugnação
Fonte: Diário da República · Abrir original