Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Jurisprudência n.º 7/2002

Diário da República n.º 292/2002, Série I-A de 2002-12-18

2002-12-18 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 292/2002, Série I-A de 2002-12-18 Diário da República

O regime transitório de remissão de pensões por acidente de trabalho, constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro

Fonte: Diário da República · Abrir original