Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 232/79

Diário da República n.º 111/1979, de 15 de maio de 1979

1979-05-15 Ministério dos Assuntos Sociais Diário da República n.º 111/1979, de 15 de maio de 1979 Diário da República

Estabelece normas sobre a unificação do prazo de pagamento das contribuições dos trabalhadores por conta própria abrangidos por regimes especiais (a integrar no regime da Portaria n.º 115/77)

Fonte: Diário da República · Abrir original