Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 397/2012
Diário da República n.º 178/2012, de 13 de setembro de 2012
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, n.os 1 e 2, 10.º e 11.º, n.º 1, alínea b), do decreto que «aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de 'drogas legais'», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 31 de julho de 2012
Fonte: Diário da República · Abrir original