Diário da República
Decreto-Lei n.º 282/83
Diário da República n.º 140/1983, Série I de 1983-06-21
Visa aplicar o mesmo regime do Decreto-Lei n.º 11/81, de 27 de Janeiro, ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia do Porto que por ele não foi abrangido, bem como ao antigo pessoal de estabelecimentos hospitalares das Misericórdias, actualmente oficializados (condições e efeitos de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado)
Fonte: Diário da República · Abrir original