Diário da República
Decreto-Lei n.º 86/86
Diário da República n.º 104/1986, Série I de 1986-05-07
Autoriza a exportação de vinho do Porto engarrafado pelos produtores que se submeterem a todas as regras em vigor, nomeadamente as que se referem ao controle de qualidade, de existência e de capacidades. Revoga o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24382, de 18 de Agosto de 1934
Fonte: Diário da República · Abrir original