Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 452/2022
Diário da República n.º 132/2022, de 11 de julho de 2022
Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro deliberou realizar no dia 30 de maio de 2022, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro?»
Fonte: Diário da República · Abrir original