Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 329-L/75

Suplemento do Diário da República n.º 148/1975

1975-06-30 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Suplemento do Diário da República n.º 148/1975 Diário da República

Prorroga até 30 de Setembro de 1975 o regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro, quanto à aquisição de casas para habitação

Fonte: Diário da República · Abrir original