Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 15/96

Diário da República n.º 280/1996, Série I-A de 1996-12-04

1996-12-04 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 280/1996, Série I-A de 1996-12-04 Diário da República

Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, que punem como crime a condução sob o efeito do álcool com uma TAS igual ou superior 1,2 g/l, não foram revogados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, pelo que aquela conduta não pode considerar-se descriminalizada até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que reviu e aprovou o actual Código Penal

Fonte: Diário da República · Abrir original