Diário da República
Decreto-Lei n.º 395/74
Diário do Governo n.º 200/1974, de 28 de agosto de 1974
Cria o lugar de 2.º comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e define a respectiva competência
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário do Governo n.º 200/1974, de 28 de agosto de 1974
Cria o lugar de 2.º comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e define a respectiva competência
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