Diário da República
Decreto-Lei n.º 789/75
Suplemento do Diário da República n.º 300/1975
Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 201/75 , de 15 de Abril, que estabelece o novo regime relativo ao arrendamento rural
Fonte: Diário da República · Abrir original