Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 264/2015
Diário da República n.º 110/2015, de 8 de junho de 2015
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013 , de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória»
Fonte: Diário da República · Abrir original