Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2024
Diário da República n.º 241/2024, de 12 de dezembro de 2024
«A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.»
Fonte: Diário da República · Abrir original