Diário da República
Decreto-Lei n.º 14/83
Diário da República n.º 17/1983, Série I de 1983-01-21
Sujeita o Fundo de Abastecimento à fiscalização permanente da Inspecção-Geral de Finanças nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79 , de 27 de Dezembro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)
Fonte: Diário da República · Abrir original